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No dia 1 de Janeiro, entrou em vigor a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, um marco significativo no apoio à produção agrícola. Esta lei, ao estender os benefícios estabelecidos pela Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, proporcionou uma extensão crucial da isenção de IVA para produtos essenciais no panorama agrícola.
Esta extensão da isenção de IVA não é apenas uma medida fiscal, mas sim um impulsionador do crescimento e desenvolvimento do setor agrícola. Ao tornar mais acessíveis os produtos fundamentais para a produção de alimentos, a legislação contribui para a estabilidade e competitividade dos agricultores no mercado.
Diário da República
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